Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, dos Estatutos do INFARMEDAutoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro, e da subdelegação de competências constante da Deliberação 125/2025, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 19, de 28 de janeiro:
1-Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Avaliação de Tecnologias da Saúde (DATS), nomeada em regime de substituição, Dr.ª Mariane Lucas Correia Cossito, ou em quem a substitua, na sua ausência, falta ou impedimento, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Avaliação de Tecnologias da Saúde, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre o indeferimento liminar e arquivamento de processos cuja avaliação técnicocientífica é da responsabilidade da DATS;
b) Aprovar preços máximos de venda ao público (PVP) de medicamentos no mercado ambulatório;
c) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante, no âmbito das competências subdelegadas, exceto se dirigidos a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, devam ser subscritos pelo Conselho Diretivo.
2-A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, na sua redação atual, nem prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
3-O presente despacho produz efeitos desde 01 de abril de 2025, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
18 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, IP, Rui Santos Ivo.
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