Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15790/2025/2, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de consulta pública da proposta dos planos de gestão das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) Serra de Montejunto, Serras de Aire e Candeeiros e Sicó/Alvaiázere.

Texto do documento

Aviso 15790/2025/2

O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., faz público que, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto Lei 140/99, de 24 de abril e no artigo 50.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, ambos na sua redação atual, se encontra aberto o período de consulta pública da proposta dos planos de gestão de Zonas Especiais de Conservação (ZEC Serra de Montejunto, Serras de Aire e Candeeiros e Sicó/Alvaiázere), pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do quinto dia útil posterior à publicação do presente aviso.

Durante o período de consulta pública as propostas dos planos de gestão e os relatórios respetivos, incluindo anexos, estão disponíveis a partir do portal do ICNF, I. P., em https:

//www.icnf.pt/ e do portal Participa, em https:

//participa.pt/. A consulta presencial pode ser efetuada nas sedes do ICNF, I. P., na Av. Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, em Algés (1495-165) e da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, na CNEMAQuinta das Cegonhas, em Santarém, nos dias úteis, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, bem como nas sedes dos municípios abrangidos.

Até ao termo do período de consulta pública todos os interessados, a título individual ou em representação de uma entidade ou pessoa coletiva, podem apresentar comentários e sugestões à proposta do plano de gestão, diretamente no portal Participa, através de correio eletrónico para o endereço ZEC.LVT@icnf.pt, ou por correio postal dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., na morada da sede.

16 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

319190312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6222289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda