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Louvor 1075/2025, de 26 de Junho

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Sumário

Louva a licenciada Edite Nair Lopes Oliveira Mendonça.

Texto do documento

Louvor 1075/2025

Louvo a Licenciada, Edite Nair Lopes Oliveira Mendonça, pela forma competente, dedicada e eficiente como exerce, desde dezembro de 2021, as funções de Controlo de Gestão, no âmbito do Núcleo de Apoio à Coordenação (NAC) do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), nas suas múltiplas vertentes, sendo de destacar o seu empenho no acompanhamento e na gestão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) e do CNCS, numa profícua colaboração e espírito de equipa, com o Coronel, Maurício Luciano Saraiva Raleiras do GNS.

A Dr.ª Edite Mendonça revela sólidas qualidades profissionais, entre outras, o rigor, o espírito crítico, a criatividade, a proatividade, a responsabilidade e a lealdade, a par de uma sólida formação ética e moral, bem patentes na forma pragmática e frontal como assume e desempenha as suas atribuições e responsabilidades, afirmando-se como um elemento de grande valia para a missão do CNCS e do GNS.

Salienta-se a sua experiência e o conhecimento adquirido ao longo da sua carreira, que permitiu uma rápida adaptação e integração nas suas funções, dando resposta aos desafios que lhe foram colocados, de forma eficaz e competente.

Face à premência no acompanhamento, gestão e execução do PRR atribuído ao CNCS e ao GNS, foilhe colocado o desafio de, em equipa com o Coronel Maurício Raleiras, assumirem um papel interno de coordenação do PRR, que se prolonga a nível externo no permanente diálogo com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP-PRR), mas também, com a Comissão de Acompanhamento do PRR, no âmbito nacional, e com as diferentes entidades europeias, no âmbito internacional.

No desempenho destas funções, releva-se a capacidade da equipa no desenvolvimento e na implementação de soluções de controlo e gestão do PRR, que se demonstraram inovadoras, eficientes e eficazes, antecipando-se mesmo às soluções disponibilizadas pela EMRPPRR, as quais apoiam a Direção na tomada de decisões de forma informada, fundamentada e consciente. As soluções desenvolvidas pelo CNCS e GNS, foram atentamente observadas pela EMRPPRR, tendo contribuído para as soluções adotadas pela própria Estrutura de Missão. Soma-se às soluções desenvolvidas, a instrução e edificação de todo o processo de controlo e auditoria interna decorrente das obrigações estabelecidas pelo PRR, agregando as múltiplas valências internas, designadamente, as jurídicas, financeiras e administrativas, bem como, os diferentes gestores de projetos financiados pelo PRR.

O diálogo constante, aberto e transparente com a Estrutura de Missão e o relato efetivo e rigoroso com a Comissão de Acompanhamento, construíram uma relação de confiança dessas entidades para com o CNCS e o GNS, confiança essa que muito se deve ao papel desempenhado pela nossa equipa interna, da qual faz parte a Dr.ª Edite Mendonça.

Na dimensão social, realça-se a sua postura discreta, mas assertiva, promovendo relações cordiais com todos os que com ela trabalham e interagem, e demonstrando uma dimensão humanista, que lhe granjeia, naturalmente, o respeito e a consideração de quantos com ela têm o privilégio de privar e servir.

Atento ao que precede, é com inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente, louvo a Licenciada, Edite Nair Lopes Oliveira Mendonça, pelos serviços que tem vindo a prestar ao CNCS e ao GNS, bem como pelo conjunto de qualidades humanas e profissionais que colocam em evidência o elevado desempenho conseguido nesta sua comissão de serviço, contribuindo de forma assinalável para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Centro Nacional de Cibersegurança e do Gabinete Nacional de Segurança, considerando os seus serviços altamente meritórios e dignos de público testemunho.

30 de maio de 2025.-O DiretorGeral do Gabinete Nacional de Segurança, António José Gameiro Marques, ContraAlmirante.

319183988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6222172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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