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Deliberação (extrato) 802/2025, de 26 de Junho

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Sumário

Cessação de funções e designação do coordenador do Núcleo de Gestão e Regularização de Fundos.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 802/2025

Em anexo à Portaria 439/2023, de 18 de dezembro, foram aprovados os Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), que definem a sua organização interna através da identificação das unidades.

Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro, na redação que lhe foi dada nomeadamente pelo Decreto Lei 84/2023, de 4 de outubro, que aprova a Lei Orgânica da Agência, I. P., os cargos de diretor de unidade, de coordenador de núcleo e de coordenador de área, são cargos de direção intermédia respetivamente de 1.º, de 2.º e de 3.º grau.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência, I. P. o conselho diretivo, através de deliberação adotada pelo conselho diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, sob o n.º 90/2024, aprovou a constituição dos núcleos e áreas que considera melhor concretizar a organização estatutária fixada.

Considerando a cessação de funções do coordenador do Núcleo de Gestão e Regularização de Fundos (NGRF), da Unidade de Gestão Financeira, licenciado Vasco Miguel Gomes Marques de Sousa Casimiro, afigura-se necessário e urgente proceder à designação de novo titular do referido cargo, de forma a assegurar o normal funcionamento do serviço.

Assim, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido em 05 de junho de 2025, deliberou:

I-Determinar a cessação de funções do coordenador do Núcleo de Gestão e Regularização de Fundos (NGRF), designado por Deliberação do conselho diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, Série II, n.º 2/2024, de 27 de março de 2024, sob o n.º 392/2024.

IIDesignar, em regime de substituição, para o cargo de coordenador do Núcleo de Gestão e Regularização de Fundos (NGRF), cargo de direção intermédia de 2.º grau, a licenciada Cristina Gouveia Pires cuja competência técnica, experiência profissional e formação se afiguram plenamente adequadas ao desempenho do cargo, como resulta da respetiva nota curricular que se publica em anexo.

IIIDeterminar que o disposto nos números anteriores produz efeitos a 5 de junho de 2025 e 6 de junho de 2025 respetivamente.

ANEXO

Nota Curricular

Dados biográficos:

Nome:

Cristina Gouveia Pires;

Data de nascimento:

2 de agosto de 1968.

Habilitações e atividade académica:

1988-1992-licenciatura em Gestão e Administração Pública, com especialização na área de Recursos HumanosInstituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, (ISCSP) Universidade Técnica de Lisboa.

Percurso profissional:

Desde abril de 2024 a junho 2025-técnica especialista do Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial do XXIV governo;

2022-2024-chefe da equipa para a gestão dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência, (PRR) no Fundo Ambiental-Secretaria-Geral do Ambiente;

2021-2022-técnica superior de gestão de fundos comunitários na Unidade de Capacitação Empresarial na componente da Formação Ação do FSE, no Compete 2020-Portugal 2020;

2015-2021-técnica superior de gestão de fundos comunitários na Unidade de Monitorização e Avaliação do Fundo de Coesão, na Autoridade de Gestão do Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR)-Portugal 2020;

2011-2015-técnica superior de gestão de fundos comunitários, na Unidade Operacional de Acompanhamento Técnico e Gestão Financeira de Projetos, da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização Território (POVT)-QREN;

2009-2011-chefe de projeto na área da gestão, para encerramento do Programa Saúde XXI, na vertente FEDER e FSEQREN;

2008-2009-técnica superior de gestão de fundos comunitários, na Unidade Operacional de Acompanhamento e Monitorização, da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização Território (POVT)-QREN;

2001-2008-técnica superior de gestão de fundos comunitários, da Autoridade de Gestão do Programa Saúde (SAUDEXXI)-QCA III;

1994-2001-técnica superior de gestão de fundos comunitários, da Autoridade de Gestão do Programa Ambiente (POA)-QCA II;

1993-1994-técnica superior de gestão de fundos comunitários, da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Transportes Indústria e Energia-PROTEDE-QCA I.

6 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Joaquim.

319162749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6222170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2023-10-04 - Decreto-Lei 84/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o decreto-lei que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e revê o regime aplicável à integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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