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Deliberação 2/CD/94, de 7 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [232], de 07.10.1994, Pág. 10231
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Sumário

Subdelega e delega competências do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social nos seguintes dirigentes: em cada um dos membros do conselho directivo, em matéria de gestão corrente, de gestão de pessoal e de despesas com obras e aquisição de bens e serviços. nos directores de serviço e/ou no seu impedimento ou em caso de vacatura, nos chefes de divisão e nos chefes de divisão autónomos, em matéria de gestão administrativa corrente e de gestão de pessoal. Na directora dos serviços de pessoal e administração, na directora de serviços de orçamento, contas e estatística, na directora dos serviços de gestão financeira, na directora de serviços do fundo de socorro social e contabilidade, na directora dos serviços jurídico-contenciosos, no director de serviços de administração de imóveis, no chefe da divisão de informática, no chefe da divisão de estudos e avaliações, na chefe da divisão de vendas e na chefe de secção da delegação do porto, em matérias do âmbito de actuação específica das respectivas unidades orgânicas. As competências específicas conferidas aos mencionados directores de serviços, chefes de divisão e chefe de secção da delegação do porto, cabem, na ausência, falta ou impedimento deles, ao(s) chefe(s) de divisão e, não havendo estas unidades orgânicas, ao inferior hierárquico imediato mais antigo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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