Despacho EDESP109/94, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [230], de 04.10.1994, Pág. 101 50
- Data: 1994-10-04
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Sumário
Subdelega competências do delegado regional do Alentejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, lic. António Inácio Gonçalves Pimenta, nos seguintes dirigentes: nos subdelegados regionais, lic. António Henrique Baptista Pereira e lic. José Fernando Mocinho da Silva, em matéria de gestão administrativa corrente, de gestão de pessoal e de apoios financeiros a projectos de formação profissional no âmbito do Fundo Social Europeu, sem a faculdade de ulterior subdelegação. Na directora de serviços de emprego e formação profissional, lic. Cacilda dos Prazeres Alves Trindade, no director de serviços de análise e acompanhamento de projectos, lic. Joaquim Pinheiro Cordeiro, no director de serviços de planeamento regional, lic. José Marquês Ventura, na directora de serviços administrativos e financeiros, lic. Suzete dos Anjos Valério Rodrigues, na chefe da divisão de assessoria técnica de apoio jurídico, lic. Maria Margarida Murteira Damázio, e no chefe da divisão de recursos humanos e formação interna, lic. Luís Miguel de Jesus Silva, em matéria de gestão corrente e de gestão de pessoal, na referida directora de serviços administrativos e financeiros, em matérias da sua área de actuação específica, nomeadamente quanto a despesas com aquisição de bens e serviços. Nos directores dos Centros de Emprego de Alcácer do Sal, Beja, Elvas, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Moura, Ourique, Ponte de Sôr, Portalegre e Sines, em matéria de gestão administrativa corrente, de gestão de pessoal e de programas de emprego, formação e reabilitação - nomeadamente quanto a apoios técnicos e financeiros e acordos de cooperação. Nos directores dos Centros de Formação Profissional de Aljustrel, Beja, Évora e Portalegre, em matéria de gestão corrente, de gestão de pessoal e de programas de formação e formação/reabilitação - nomeadamente quanto a apoios técnicos e financeiros. Podem ser subdelegadas as competências aqui atribuídas que não envolvam autorização de despesas, sendo expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos. São estabelecidas normas sobre a movimentação das contas bancárias abertas pelos serviços de coordenação da delegação regional, pelos Centros de Emprego e pelos Centros de Formação Profissional. Produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados os actos conformes a subdelegação caducada, praticados pelos subdelegatários até à data da assinatura do presente despacho.
Aviso
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