Aviso 257/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Julho de 1994, o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que a República da Arménia aderiu, em 19 de Novembro de 1993, à Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Esta adesão foi comunicada pelo depositário aos Estados Contratantes em 3 de Dezembro de 1993. Nenhum dos Estados se opôs à referida adesão no período de seis meses previsto no artigo 12.º, alínea 2, e com termo a 15 de Junho de 1994.
Em conformidade com o artigo 12.º, alínea 3, as disposições da Convenção entraram em vigor entre a República da Arménia e os Estados Contratantes a 14 de Agosto de 1994.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, conforme Diário do Governo, n.º 148, de 24 de Junho de 1968. O instrumento de ratificação foi depositado em 6 de Dezembro de 1968 e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 4 de Fevereiro de 1969, segundo avisos de 12 de Fevereiro de 1969 e de 14 de Janeiro de 1976, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, n.os 50, de 28 de Fevereiro de 1969, e 21, de 26 de Janeiro de 1976.
O Governo Português designou como entidades competentes para emitir a apostilha prevista pelo artigo 3.º o Procurador-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme aviso de 24 de Março de 1969, publicado no Diário do Governo, n.º 78, de 24 de Janeiro de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.