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Aviso 15691/2025/2, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado para dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico (biblioteca e documentação).

Texto do documento

Aviso 15691/2025/2

1-Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, reunida a 03 de junho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o Serviço de Biblioteca, da Unidade de Gestão da Biblioteca (UGB), da Divisão de Desenvolvimento Social (DDS).

2-Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

O conteúdo funcional da carreira de Assistente Técnico constante no anexo à LTFP, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, complementado pelas funções descritas no aviso.

3-Requisito habilitacional:

12.º ano de escolaridade e curso de formação profissional de Introdução às Técnicas Documentais.

4-Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na plataforma de recrutamento desta Câmara Municipal em www.cm-sbras.pt.

5 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

319152267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6220349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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