Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro, na redação da Lei 6/2024, de 19 de janeiro, deliberou a Senhora Presidente do Conselho Regional, Dra. Teresa Letras, delegar, com efeitos imediatos, nos Vogais do Conselho Regional de Coimbra, Senhores Dr. Pedro Alves Loureiro, Dra. Marta Ávila e Dr. Miguel Garrido as competências que lhe são conferidas pela alínea l) do n.º 1, do artigo 55.º e pelo n.º 4 do artigo 92.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento 94/2006 da Ordem dos Advogados, de 12 de junho), para a coadjuvarem na decisão sobre os pedidos de dispensa de sigilo profissional.
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 22 de maio de 2025.
11 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
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