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Deliberação 794/2025, de 25 de Junho

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Sumário

Delegação da competência fixada na alínea l) do n.º 1 do artigo 55.º e pelo n.º 4 do artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados nos vogais do Conselho Regional de Coimbra, Dr. Pedro Alves Loureiro, Dr.ª Marta Ávila e Dr. Miguel Garrido.

Texto do documento

Deliberação 794/2025

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro, na redação da Lei 6/2024, de 19 de janeiro, deliberou a Senhora Presidente do Conselho Regional, Dra. Teresa Letras, delegar, com efeitos imediatos, nos Vogais do Conselho Regional de Coimbra, Senhores Dr. Pedro Alves Loureiro, Dra. Marta Ávila e Dr. Miguel Garrido as competências que lhe são conferidas pela alínea l) do n.º 1, do artigo 55.º e pelo n.º 4 do artigo 92.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento 94/2006 da Ordem dos Advogados, de 12 de junho), para a coadjuvarem na decisão sobre os pedidos de dispensa de sigilo profissional.

Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 22 de maio de 2025.

11 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.

319171018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6220251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-19 - Lei 6/2024 - Assembleia da República

    Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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