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Deliberação 792/2025, de 25 de Junho

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Sumário

Delegação da competência dos poderes necessários à celebração e outorga de contratos de prestação de serviços telefónicos e de Internet no vogal tesoureiro do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados Dr. Filipe Veiga de Oliveira.

Texto do documento

Deliberação 792/2025

Deliberou o Conselho Regional, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro, na redação da Lei 6/2024, de 19 de janeiro, delegar, com efeitos imediatos, no seu Vogal Tesoureiro, Senhor Dr. Filipe Veiga de Oliveira, os poderes necessários à celebração e outorga de contratos de prestação de serviços telefónicos e de Internetdesignadamente, para efeitos de portabilidade dos números atribuídos aos órgãos supramencionadossua alteração, aditamento e resolução.

11 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.

319170865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6220249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-19 - Lei 6/2024 - Assembleia da República

    Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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