Deliberou o Conselho Regional, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro, na redação da Lei 6/2024, de 19 de janeiro, delegar, com efeitos imediatos, no seu Vogal Tesoureiro, Senhor Dr. Filipe Veiga de Oliveira, os poderes necessários à celebração e outorga de contratos de prestação de serviços telefónicos e de Internetdesignadamente, para efeitos de portabilidade dos números atribuídos aos órgãos supramencionadossua alteração, aditamento e resolução.
11 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
319170865