Deliberou o Conselho Regional, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro, na redação da Lei 6/2024, de 19 de janeiro, delegar, com efeitos imediatos, no seu Vogal Tesoureiro, Senhor Dr. Filipe Veiga de Oliveira, a competência para autorizar despesas, nos termos do orçamento e de créditos extraordinários, que lhe é atribuída pela alínea k) do n.º 1 do artigo 54.º do EOA, desde que as mesmas despesas não excedam o valor de cinco mil euros (€ 5000,00).
Mais deliberou o Conselho Regional de Coimbra ratificar todos os atos que, no âmbito da competência agora delegada, tenham sido praticados pelo Senhor Dr. Filipe Veiga de Oliveira desde o dia 22 de maio de 2025.
11 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
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