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Despacho (extrato) 6809/2025, de 25 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente da Secção Autónoma n.º 2, Major-General José Alberto Dias Martins.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6809/2025

Por despacho de 26 de fevereiro de 2025, do TenenteGeneral Ajudante-General do Exército, é subdelegada no MajorGeneral NIM 02000786, José Alberto Dias Martins, Presidente da Secção Autónoma n.º 2 (SA 2) do Conselho Coordenador da Avaliação do ExércitoSIADAP, a competência em si delegada, para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Secção Autónoma:

a) Validar as avaliações de “Desempenho Muito Bom”, “Desempenho Bom”, “Desempenho Regular” e “Desempenho Inadequado”, bem como proceder ao reconhecimento do “Desempenho Excelente”

;

b) Homologar as avaliações;

c) Decidir as reclamações;

d) Nomear avaliador, para efeitos do disposto no artigo 42.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP);

e) Presidir à SA e designar os dirigentes que a integram, nos termos do artigo 58.º do SIADAP;

f) Designar os quatro vogais representantes da Administração na Comissão Paritária, em conformidade com o previsto no artigo 59.º do SIADAP;

g) Submeter à apreciação da Comissão Paritária os requerimentos dos trabalhadores, nos termos do artigo 70.º do SIADAP;

h) Atribuir nova menção qualitativa e quantitativa e respetiva fundamentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 60.º do SIADAP;

i) Proceder a nova avaliação, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 73.º do SIADAP.

Produção de efeitoseste despacho produz efeitos desde 19 de dezembro de 2024, ficando deste modo ratificados todos os atos e despachos, entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

21 de maio de 2025.-O Chefe da Divisão, Miguel Pires Rodrigues, Cor Eng.

319119373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6220170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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