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Decreto-lei 434-C/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 525/77, de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 434-C/82

de 29 de Outubro

Tornando-se necessário ajustar a redacção do artigo 3.º do Decreto-Lei 525/77, de 29 de Dezembro, de modo a enquadrá-lo nos princípios constitucionalmente consagrados:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei 525/77, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º- 1 - ..............................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Idade não inferior a 18 anos;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) Terem cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar.

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - Os candidatos aos concursos mencionados nos n.os 4, 5 e 6 devem satisfazer às condições referidas nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do n.º 3.

8 - ...........................................................................

9 - ...........................................................................

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.

Promulgado em 20 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/29/plain-622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-29 - Decreto-Lei 525/77 - Conselho da Revolução

    Define as funções, categorias e normas de admissão e promoção do pessoal civil dos quadros técnicos de informática das forças armadas e dos estabelecimentos fabris militares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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