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Portaria 891/94, de 3 de Outubro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 636/92, DE 3 DE JULHO (CONCEDE A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA FREGUESIA DA SILVEIRA A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA FREGUESIA DA SILVEIRA, SITUADA NA FREGUESIA DA SILVEIRA, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS).

Texto do documento

Portaria n.° 891/94

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.° 636/92, de 3 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Silveira a zona de caça associativa da freguesia da Silveira, situada na freguesia da Silveira, município de Torres Vedras (processo n.° 943 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.° 636/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.° 1.° da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia da Silveira, município de Torres Vedras, com uma área de 1918,1090 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.° 636/92, de 3 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 16 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura

(Ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/10/03/plain-62185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62185.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1401/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 636/92, DE 3 DE JULHO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SILVEIRA, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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