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Aviso 15549/2025/2, de 24 de Junho

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Sumário

Discussão pública da operação de loteamento da expansão da Zona Industrial da Portela de Santa Eulália.

Texto do documento

Aviso 15549/2025/2

João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, torna público que, ao abrigo e nos termos do que determina o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o n.º 5 do artigo 7.º do D.L 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e o artigo 86.º do D.L 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, se submete a operação de loteamento da Expansão da Zona Industrial da Portela de Santa Eulália, a discussão pública, por um período de 8 (oito) dias para anúncio e de 15 (quinze) dias para a discussão pública, para que os interessados possam pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito. O loteamento municipal, situado no lugar da Portela de Santa Eulália, da UF de Ribeira de Pena (Salvador) e Santo Aleixo de Além Tâmega, encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município www.cm-rpena.pt. A operação consiste na constituição de 7 (sete) lotes e o loteamento incide sobre os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Ribeira de Pena, sob os n.º 2275/20020520, 1843/19991118 e 2374/20030110, da UF de Ribeira de Pena (Salvador) e Santo Aleixo de Além Tâmega.

12 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.

319178382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6218377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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