A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 901/94, de 6 de Outubro

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Sumário

FIXA AS ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS CENTROS REGIONAIS DE SANGUE DE LISBOA, PORTO E COIMBRA, CRIADOS PELO NUMERO 3 DO ARTIGO 6 DO DECRETO LEI 294/90, DE 21 DE SETEMBRO, AS QUAIS CORRESPONDEM AS REGIÕES DE SAÚDE PREVISTAS NO ARTIGO 4 DO ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, APROVADO PELO DECRETO LEI 11/93, DE 15 DE JANEIRO, COM OBSERVÂNCIA DAS SEGUINTES ADAPTAÇÕES: CENTRO REGIONAL DE SANGUE DE LISBOA, COM SEDE EM LISBOA E COM REFERÊNCIA AS REGIÕES DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CENTRO REGIONAL DE SANGUE DO PORTO, COM SEDE NO PORTO E COM REFERÊNCIA A REGIÃO DE SAÚDE DO NORTE, CENTRO REGIONAL DE SANGUE DE COIMBRA, COM SEDE EM COIMBRA E COM REFERÊNCIA A REGIÃO DE SAÚDE DO CENTRO.

Texto do documento

Portaria 901/94
de 6 de Outubro
O Instituto Português do Sangue, criado pelo Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, tem como serviços desconcentrados os Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra, cuja área de actuação se encontra por definir.

Considerando que compete ao Instituto Português do Sangue coordenar, orientar e fiscalizar as actividades de colheita, preparação, conservação, distribuição e garantia de qualidade do sangue e seus derivados, dos serviços públicos e privados, importa fixar a área de actuação regional de cada um daqueles Centros.

O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, prevê que o Serviço Nacional de Saúde se organiza em regiões de saúde, criando, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, as Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que os Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra, criados pelo n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, exerçam a sua actividade na área correspondente às regiões de saúde previstas no artigo 4.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as adaptações seguintes:

a) Centro Regional de Sangue de Lisboa, com sede em Lisboa e com referência às Regiões de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve;

b) Centro Regional de Sangue do Porto, com sede no Porto e com referência à Região de Saúde do Norte;

c) Centro Regional de Sangue de Coimbra, com sede em Coimbra e com referência à Região de Saúde do Centro.

Ministério da Saúde.
Assinada em 13 de Setembro de 1994.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-26 - Decreto-Lei 270/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova orgânica do Instituto Português do Sangue, I. P. (IPS, I.P.), definindo os seus órgãos e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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