Suspensão de eficácia 19/25.9YFLSB-A-Referência:
13393717
Por ordem da Mma. Juíza Conselheira Relatora, faz-se saber, nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º e n.º 7 do artigo 117.º ambos do CPTA, que, nos autos acima identificados, em que é Requerente Nuno Miguel Silva Dias da Costa e Requerido o Conselho Superior da Magistratura, foi requerida a adoção de providência cautelar de suspensão da eficácia do ato administrativo Deliberação (inicial) do Conselho Superior Administrativo (CSM) datado de 08.04.2025, que foi notificado ao Autor/Requerente em 09.04.2025 e objeto de reclamação facultativa em 02.05.2025 e foi parcialmente modificada pela (nova) deliberação do mesmo CSM, datada de 27/05.2025, notificada ao mesmo Autor/Requerente em 30.05.2025, e decidiu “aprovar o teor do Relatório (Parecer) Final do Júri do 13.º Concurso Curricular.
O pedido é o seguinte:
“Em face do exposto, deve ser:
A suspensão da eficácia da deliberação do plenário ordinário do Conselho Superior da Magistratura proferida na sessão de 08.04.2025, pela qual foi deliberado aprovar o teor do Relatório (Parecer) Final do Júri do 13.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação;
Considerando que já terminou o prazo de apresentação de requerimentos para o próximo movimento judicial ordinário, sendo assim iminente a conclusão do seu processamento, ao abrigo dos arts. 114.º, n.º 4 e 131.º, ambos do CPTA, o decretamento provisório da providência logo no despacho liminar, seguindo-se a citação urgente da Requerida”.
Faz-se ainda saber que ficam os contrainteressados, abaixo identificados, citados para, no prazo de 7 (dias) dias a contar da publicação do anúncio, se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.
Uma vez expirado o prazo acima referido, os contrainteressados, que como tais se tenham constituído, serão citados para deduzirem oposição, no prazo de 10 (dez) dias, no processo acima referenciado pelos fundamentos constantes do requerimento inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
Na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo requerente.
Com a oposição, poderão ser oferecidos meios de prova.
Ficam ainda advertidos, de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do CPC, é obrigatória a constituição de Mandatário.
Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Contrainteressados a citar:
1-Maria Filomena Ribeiro Mendes Leão Alves;
2-Margarida Rosa Rodrigues Gaspar;
3-Teresa do Rosário Ferreira de Sousa Pires Miranda;
4-Palmira Margarida Rodrigues Pratas de Menezes Leitão;
5-António Miguel Cordeiro da Veiga;
6-Teresa Maria Gouveia da Costa;
7-Maria do Carmo Alberto dos Santos Lourenço;
8-Isabel Maria Azevedo Moreira Faustino;
9-Cristina Maria Martins Baiôa Monteiro Vergueiro;
10-Maria da Graça Duarte Fragoso;
11-Cristina Maria Monteiro Rodrigues;
12-Emília de Nazaré Gonçalves Botelho Vaz;
13-Paula Cristina Pinto Correia de Melo;
14-Alexandra Maria Esteves de Oliveira de Vargas Pecegueiro;
15-Isabel Maria de Noronha Palma Calado;
16-Bruno Jorge Galaz Coelho de Oliveira Pinto;
17-Susana Maria Galhoz Tavares;
18-Gil Vicente Ribeiro Cardoso da Silva;
19-Carla Elisabete Vieira de Ramos Monge;
20-Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro;
21-Ana Cristina Oliveira Neto;
22-Élida Maria Rosa Gil Duarte;
23-Maria Clara Lourenço dos Santos;
24-Susana Maria Hilário Godinho Fernandes Cajeira;
25-Maria Isabel Duarte do Vale Calheiros;
26-Sofia dos Reis Rodrigues;
27-Luísa Cristina Morais Pereira Ferreira;
28-Teresa Cláudia Alfacinha de Matos Neves;
29-Paulo Jorge Ferreira Albernaz;
30-Maria Bárbara Valente de Sousa Guedes;
31-Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa;
32-Susana Isabel da Costa Fontinha;
33-Carlos Miguel dos Santos Marques;
34-Maria do Rosário Monteiro Casimiro Louro Patrício;
35-Cristina Augusta Teixeira Cardoso;
36-Ana Catarina dos Santos Carmo Ferreira;
37-Tânia Isabel de Barros Sampaio de Sousa Carrusca;
38-Susana Marques Madeira;
39-Leonor Maria Falcão Pimenta Ribeiro;
40-Rosa Maria Ferreira dos Reis;
41-Carla Maria Brandão Viana de Carvalho Oliveira Nunes;
42-Miguel Mauro Fernandes de Castro;
43-Lara Cristina Mendes Martins;
44-Mónica Maria Bastos Dias;
45-Paula Cristina Ramos Nunes de Carvalho e Sá;
46-Maria Emília Guerreiro de Avillez Melo e Castro;
47-Manuel Eduardo Pinhanços Bianchi Machado de Sampaio;
48-Carlos Alberto Casas Azevedo;
49-Raquel Prata Pinheiro da Cunha;
50-João Miguel Vieira de Sousa;
51-Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida;
52-Pedro de Brito Conde Veiga;
53-Maria de Fátima Marques da Silva;
54-Pedro Miguel Sequeira Magalhães;
55-Margarida Maria Rodrigues Rocha;
56-Sérgio da Cruz Romualdo;
57-Joaquim Jorge da Cruz;
58-Amélia da Glória Tavares Gil;
59-Maria Isabel de Brito Guerreiro Faria Teixeira Magalhães;
60-Cláudia Marina Verdial Pina de Neves Cunha;
61-Maria do Rosário Marques Neiva Vieira;
62-Isabel Maria Neves de Sá;
63-Rosa de Jesus Teixeira Alves;
64-Cláudia Pedro Loureiro;
65-Sónia Cristina do Vale e Silva;
66-Maria De Fátima Doroana de Almeida;
67-Cristina Isabel Gomes Nabais do Paulo;
68-Jorge Paulo Limão Andrade;
69-Luís Miguel Cerqueira Pinto de Miranda;
70-Estrela Aramita Dias Chambel Capelo de Sousa Chaby Rosa;
71-Marco Alexandre Lourenço Brites;
72-Miguel Jorge Vieira Teixeira;
73-Sandra dos Reis Luís;
74-Anabela de Jesus Raimundo Fialho;
75-Sónia Kietzmann Baptista Lopes Gamboa;
76-Carmencita dos Anjos Capelo Quadrado;
77-Rui António Sousa Padrão Sanches e Silva;
78-Patrícia Daniela Coelho Madeira;
79-Justino Apolinário Duarte Laranja Strecht Ribeiro;
80-Ana Carla Gonçalves Ferreira de Seixas Meireles;
81-Maria Cristina Gonçalves Mendes de Magalhães Braz;
82-Rui Paulo Alves de Carvalho;
83-(...)
84-Teresa Maria da Silva Bravo;
85-Maria Manuel Miranda Bastos Pinto de Sá;
86-Francisco Manuel da Costa Garcia Timóteo;
87-Paulo Renato de Freitas Belo;
88-Catarina Martins Escudeiro;
89-João Luís Barros Severino;
90-Iolanda Carla de Alves Pereira;
91-João Miguel Estácio Marques Mendes Gaspar;
92-Graça Cristina Araújo Calçada Vieira Saúde;
93-Maria da Conceição Ribeiro Nunes Nogueira;
94-Rui Manuel Teixeira Lopes Estrela de Oliveira;
95-Domingos António Neto Mira;
96-Luís Pedro Furtado André Alves;
97-Pedro Daniel dos Anjos Frias;
98-José Guilhermino Fernandes de Magalhães Freitas;
99-Joaquim Manuel da Silva;
100-Marta Isabel Lopes Carvalho;
101-Bruno Mário Coutinho Gorjão de Gouveia;
102-Carla Margarida Andrade Rodrigues;
103-Nelson Manuel dos Reis Salvadorinho;
104-Pedro Manuel Inácio Borges Morgado;
105-Manuel António Figueira Cristina;
106-Carlos Manuel Colaço Ferreira;
107-Rui Manuel Matos dos Vultos;
108-Cristina dos Santos Silva Marinho;
109-Carla Maria Marques Couto;
110-Rui António do Nascimento Ferreira Martins da Rocha;
111-Pedro Miguel dos Reis Raposo de Figueiredo;
112-Marco António de Aço e Borges;
113-Cristina Susana Cardoso Pinto;
114-Cristina Manuel Canas Ferreira Martins da Cruz;
115-Paula Cristina Borges Gonçalves;
116-Isabel Maria Curto Teixeira;
117-Victor Manuel Correia Namorado Freire;
118-Rodrigo Nunes de Oliveira Pereira da Costa;
119-Carla Sofia Gouveia Antunes;
120-Berta Fernanda Gonçalves Pacheco.
16-06-2025.-A Juíza Conselheira, Dr.ª Maria de Deus Correia.-O Escrivão de Direito, Nuno Castro.
319190637