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Louvor 1033/2025, de 24 de Junho

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Sumário

Atribuição de louvor, reconhecimento e agradecimento ao mestre Albertino Pereira Ventura, diretor nacional da Direção Nacional de Bombeiros da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Texto do documento

Louvor 1033/2025

Ao cessar funções enquanto Secretário de Estado da Proteção Civil do XXIV Governo Constitucional, cumpreme expressar público louvor, reconhecimento e agradecimento ao mestre Albertino Pereira Ventura, diretor nacional da Direção Nacional de Bombeiros da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelas excecionais qualidades profissionais e humanas demonstradas no exercício das suas funções.

No desempenho de um cargo com elevadas exigências operacionais, técnicas e institucionais, o mestre Albertino Ventura tem revelado notável competência, profundo sentido de missão e exemplar dedicação à causa pública. A sua ação tem sido determinante na coordenação estratégica dos corpos de bombeiros, na articulação com os diferentes agentes de proteção civil e no reforço da capacidade operacional e formativa do dispositivo nacional, contribuindo de forma decisiva para o fortalecimento da resposta de emergência em todo o território.

Destacam-se ainda a sua visão integrada do sistema de proteção civil, o seu espírito de cooperação institucional e a sua permanente disponibilidade, sempre pautados por um elevado rigor técnico e pela procura contínua da melhoria do serviço prestado aos bombeiros e às populações.

Pelo que, com inteira justiça e sentido de reconhecimento institucional, faço registar o presente louvor público ao mestre Albertino Pereira Ventura, como expressão do apreço pelo relevante e qualificado contributo que tem prestado ao sistema de proteção civil e ao País.

5 de junho de 2025.-O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

319151173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6218192.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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