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Aviso 15375/2025/2, de 20 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior, para o Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária (GTIC).

Texto do documento

Aviso 15375/2025/2

Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior para o Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária (GTIC)

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para o Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária (GTIC), aberto por Aviso (extrato) n.º 1112/2025/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 13 de janeiro de 2025, foi celebrado contrato com as candidatas, Ana Rita Varanda Ferreira Paiva e Marina da Costa Ferreira Coixão, ambas, posicionadas na 1.ª posição remuneratória e no nível 16, a que corresponde a remuneração mensal de 1.442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), com efeitos a 02 de junho de 2025.

Mais se torna público que, para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que o júri que vai proceder à avaliação do período experimental das trabalhadoras, com a duração de 180 dias, ao abrigo do Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre esta Autarquia e o STAL, será o mesmo do Procedimento Concursal.

16 de junho de 2025.-O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.

319177175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6215378.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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