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Aviso 15371/2025/2, de 20 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior ― área de arquitetura.

Texto do documento

Aviso 15371/2025/2

Celebração de Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superiorárea de Arquitetura

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior, publicado por Aviso (extrato) n.º 17774/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, de 19 de agosto de 2024 e na Bolsa de Emprego Público OE202408/0688, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Sandra Cristina Merêncio de Oliveira, com efeito a 1 de junho de 2025, ficando posicionada na posição remuneratória 1 e nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única a que corresponde o vencimento mensal de €1442,57€.O Período experimental será avaliado, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, pelo seguinte júri:

Presidente:

Eunice Vilela Gonçalves Badim, Chefe de Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território. Vogais efetivos:

Casimiro António da Costa Martins e Liliana Irene da Costa Gonçalves, ambos Técnicos Superiores afetos à Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território. Vogais suplentes:

Maria Altina Diniz de Carvalho Gomes e Rosa Maria dos Reis Veloso, ambas Técnicas Superiores afetas à Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território.

30 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Bruno Miguel de Moura Ferreira.

319123503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6215374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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