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Aviso (extrato) 15362/2025/2, de 20 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira geral de técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15362/2025/2

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a carreira geral de Técnico Superior, nas áreas de Estudo de 310/312/142/140, da Portaria 256/2005, de 16 de março, relativa à Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) para a equipa multidisciplinar:

Estrutura de Apoio TécnicoFundos Europeus Estruturais e de Investimento, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto.

1-Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com os artigo 30.º n.º 4 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por meu Despacho 34, de 21 de maio de 2025 e em cumprimento da deliberação do Conselho Intermunicipal de 8 de maio de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a carreira geral de Técnico Superior, nas áreas de Estudo de 310/312/142/140, da Portaria 256/2005, de 16 de março, relativa à Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) para a equipa multidisciplinar:

Estrutura de Apoio TécnicoFundos Europeus Estruturais e de Investimento, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa para o ano de 2025.

2-Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2025, as funções a desempenhar estão enquadradas no grau 3 de complexidade funcional no conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior nas áreas de Estudo 310/312/142/140, da Portaria 256/2005, de 16 de março, relativa à Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), para a equipa multidisciplinar:

Estrutura de Apoio TécnicoFundos Europeus Estruturais e de Investimento, descritas no Mapa de Pessoal desta Comunidade Intermunicipal, designadamente:

Estuda, planeia, programa, avalia e aplica métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas suas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Exerce estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Planeia e coordena atividades de equipas que sejam colocadas sobre a sua responsabilidade, reporta superiormente os resultados e implementa as decisões que lhe sejam comunicadas;

Efetua os demais procedimentos constantes do regulamento interno orgânico dos serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa para a sua área de trabalho;

Apoia os serviços intermunicipais, no âmbito das suas atribuições e competências. A descrição das funções em referência encontra-se desenvolvida nos conteúdos funcionais, anexa à organização dos serviços intermunicipais da Comunidade Intermunicipal em https:

//www.cimbb.pt/cim-beira-baixa/recursos-humanos/organizacao-dos-servicos-intermunicipais-estrutura-e-competencias/, e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação. As tarefas antes descritas serão conjugadas com o acompanhamento e gestão da execução do projeto Programa Intermunicipal de Promoção do Sucesso Escolar.

3-Licenciatura ou o grau académico superior, correspondendo às formações que se inserem nas áreas de estudo n.º 140/142/310/312, da Portaria 256/2005, de 16 de março, relativa à Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), designadamente:

Formação de professores/formadores e ciências da educação, Ciências da educação, Ciências sociais e do comportamento, Sociologia e outros estudos. Não serão aceites candidaturas provenientes de áreas diferentes, mesmo que no seu conteúdo programático figurem disciplinas das áreas do recrutamento. Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à datalimite de apresentação das respetivas candidaturas.

4-De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e estará ainda disponível no sítio da Internet da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa e na respetiva sede sita na Praça Rainha D. Leonor, Edifício dos Emblemas 2.º Andar, 6000-117-Castelo Branco.

30 de maio de 2025.-O Primeiro-Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, João Nuno Marques Carvalhinho.

319145147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6215365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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