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Aviso 15354/2025/2, de 20 de Junho

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Sumário

Aprovação da alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António artigo 89.º

Texto do documento

Aviso 15354/2025/2

Aprovação da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António-Artigo 89.º

Ricardo José Madeira Cipriano, VicePresidente da Camara Municipal de Vila Real de Santo António, responsável pelo Pelouro do Urbanismo, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que foi aprovado por maioria, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de maio de 2025, a Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo AntónioArtigo 89.º, alteração esta que é única e exclusivamente regulamentar, incidindo apenas na determinação de um prazo de aplicabilidade do próprio artigo 89.º, face ao prazo previsto no mesmo já ter sido ultrapassado.

Publica-se em anexo a respetiva deliberação da Assembleia Municipal e as normas do regulamento alteradas.

3 de junho de 2025.-O VicePresidente, Ricardo José Madeira Cipriano.

Deliberação Célia Maria Marques da Rosa Paz, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que este Órgão Autárquico, na sua Sessão Ordinária de 27 de fevereiro de 2025, deliberou aprovar, por maioria, com as abstenções da bancada do CDU e CHEGA, a aprovação da Alteração ao Plano Diretor Municipal-Artigo 89.º É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade, mando passar a que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.

29 de maio de 2025.-A Presidente da Assembleia Municipal, Célia Maria Marques da Rosa Paz.

Alterações ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António O Regulamento permanecerá inalterado, com exceção da alteração ao disposto no n.º 1 do artigo 89.º e introdução do n.º 4 do referido artigo, a qual assume a seguinte redação:

Artigo 89.º

Norma Transitória

«

Regularização de preexistências

»

1-No prazo de dois anos, as operações urbanísticas localizadas dentro do perímetro urbano que, à data da entrada em vigor da presente norma, não tenham sido antecedidas de ato de licenciamento/autorização/comunicação prévia válidos e/ou eficazes e existam há mais de 10 (dez) anos, poderão ser objeto de legalização, mediante deliberação da Câmara Municipal, desde que respeitem as disposições legais aplicáveis à data do processo de legalização, sem prejuízo do disposto no n.º 3 infra.

2-[...]

3-[...]

4-Com a conclusão do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, com a respetiva publicação no Diário da República, extingue-se a vigência do definido no ponto 1 do presente artigo.

619166126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6215355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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