Conclusão com sucesso de período experimental de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com Técnico Superior (Psicóloga)
Em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e para os efeitos previstos no artigo 46.º do Anexo I ao mesmo diploma legal, torna-se público que foi homologada a proposta de avaliação final do período experimental apresentada pelo respetivo júri do procedimento concursal.
Assim, a trabalhadora Elisabete da Silva Fernandes, Técnica Superior concluiu com sucesso o período experimental.
O tempo de serviço decorrido no período experimental em causa é contado, para todos os efeitos legais, nas carreiras e categorias das trabalhadoras 12 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara, Álvaro Coimbra.
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