Aviso 15321/2025/2, de 20 de Junho
Concessão de licença sem remuneração.
Aviso 15321/2025/2
Licença sem remuneração
Torna-se público que, por meu despacho de 5 de maio de 2025, foi autorizada a conceção de licença sem remuneração ao trabalhador, António Duarte Castro Silva, pelo período de seis meses, ao abrigo do n.º 1 do artigo 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 01/06/2025.
27 de maio de 2025.-A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.
319121365
- Extracto do Diário da República original:
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