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Aviso 15314/2025/2, de 20 de Junho

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2000.

Texto do documento

Aviso 15314/2025/2

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2000

António Lazaro Ferreira, VicePresidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em substituição do Presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos e para efeitos previstos pela disposição do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro [RJUE], na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 22.º do mesmo diploma legal, tendo em consideração o n.º 1 do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que por deliberação de 21/05/2025 a Câmara Municipal determinou a abertura de um período de discussão pública relativamente à alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 1/2000, referente ao prédio sito em Urbanização Quinta do Barroso, no lugar de Ribeira, União das Freguesias de Sebal e Belide, apresentada por Orlando Grilo da Costa, através do processo 02/2023/2.

A proposta apresentada pretende alterar diversos parâmetros do lote 93 designadamente:

i) Aumento das áreas de implantação e de construção do lote 93.

ii) Alterar afetação e número de fogos permitidos para o lote 93, propondo a edificação de moradia bifamiliar.

iii) Alterar a localização do acesso ao lote, reformulando consequentemente a distribuição dos lugares de estacionamento públicos, contíguos ao arruamento, cujas obras serão apenas executadas aquando da construção da edificação a propor para o lote.

iv) Alteração/aditamento ao Regulamento do Loteamento com regras aplicáveis ao lote 93.

A discussão pública decorrerá por um período de 20 dias, a partir do 5.º dia subsequente ao dia da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Os interessados podem consultar o processo de loteamento n.º 02/2023/2 na Divisão de Planeamento Urbanístico e Reabilitação Urbana, sita no edifício Dr. Belmiro Moita da Costa, n.º 29, 3150-144 Condeixa-a-Nova, nos dias úteis e em horário das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, e no sitio da Internet do município (www.cm-condeixa.pt).

Os interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, entregues pessoalmente no Balcão Integrado de Atendimento da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, ou enviar para o endereço postal Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou ainda através do email geral@cm-condeixa.pt.

30 de maio de 2025.-O VicePresidente, em substituição do Presidente da Câmara Municipal, António Lazaro Ferreira.

319127521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6215308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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