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Aviso 15302/2025/2, de 20 de Junho

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público de vários trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 15302/2025/2

Cessação da relação jurídica de emprego público de vários trabalhadores

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Município, os trabalhadores a seguir indicados:

Luís Miguel Dias Venâncio, integrado na carreira e categoria de assistente técnico, na posição remuneratória 8, nível remuneratório 13, por motivos de aposentação, com efeitos a 1 de fevereiro de 2025.

Maria Eugénia Campos Reixa Lourenço, integrada na carreira e categoria de assistente operacional, na posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, por sua iniciativa, com efeitos a 1 de março de 2025.

Tomás António Caldeira Trindade, integrado na carreira e categoria de assistente operacional, na posição remuneratória 3, nível remuneratório 7, por motivos de aposentação, com efeitos a 12 de maio de 2025.

José Joaquim Trindade Dias, integrado na carreira e categoria de assistente operacional, na posição remuneratória 2, nível remuneratório 6, por motivos de falecimento, com efeitos a 19 de maio de 2025.

José Manuel Bigares Salgueiro, integrado na carreira e categoria de assistente operacional, na posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, por motivos de falecimento, com efeitos a 20 de maio de 2025.

30 de maio de 2025.-O VicePresidente da Câmara, Paulo Alexandre Carvalho Furtado.

319136731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6215296.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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