Reestruturação de ServiçosAlteração às competências da subunidade orgânica Secção Operacional de Serviços Urbanos e Armazém
No uso da competência em matéria de gestão de recursos humanos, delegada pelo Sr. Presidente por despacho de 27 de outubro, se torna público, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 19 de maio de 2025, cujo conteúdo abaixo se transcreve, foram alteradas as competências da subunidade orgânica Secção Operacional de Serviços Urbanos e Armazém:
“Considerando que:
1) Que o artigo 8.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete ao Presidente da Câmara Municipal, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas;
2) Que por meu despacho de 15 de abril de 2025, foi criada a Secção Operacional de Serviços Urbanos e Armazém, dependente da Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
3) A 13 de maio de 2005, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, o aviso a tornar publica a criação da referida Secção, bem como as respetivas competências;
4) Por deliberação do executivo Municipal tornada em reunião realizada a 17 de abril de 2025, foram alteradas as competências da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e da Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
5) A referida alteração foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 91, de 13 de maio de 2025, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação;
6) Com essa alteração o Serviço de Armazém passou a fazer parte da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, deixando de estar incluída no Serviço de Contratação, da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, conforme ponto 2.4, do artigo 6.º, da Estrutura Orgânica do Serviços Municipais, publicada a 13 de maio de 2025.
Determino, no uso da competência conferida pelo artigo 8.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Secção Operacional de Serviços Urbanos e Armazém, passe a integrar o Serviço de Armazém, conforme ponto 2.4, do artigo 6.º, da Estrutura Orgânica do Serviços Municipais, publicada a 13 de maio de 2025, ao qual compete:
a) Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, das requisições/pedidos internos, através dos materiais existentes em armazém;
b) Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições/pedidos internos dos serviços, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém;
c) Rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência das guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;
d) Gerir e implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação, visando os acessos e movimentação;
e) Proteger os bens de deterioração ou roubo;
f) Registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém;
g) Elaborar inventário período/anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas;
h) Exercer as competências/atribuições em articulação com outros serviços, nomeadamente com o Serviço de Contratação Pública;
i) Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Mais determino, que:
1) Os trabalhadores afetos ao Serviço de Armazém, transitem da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos para a Secção Operacional de Serviços Urbanos e Armazém, dependente da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, para o desempenho das seguintes funções:
Proceder à receção dos bens em armazém, assegurando a qualidade e conferindo a respetiva quantidade, controlando igualmente todas as saídas de armazém;
Conferir, periodicamente, as existências, assim como, assegurar o correto armazenamento das mesmas;
Assegurar a gestão, a entrega, receção de ferramentas e utensílios aos trabalhadores;
Prestar apoio administrativo à secção e ao coordenador técnico;
Organizar, acompanhar e executar os procedimentos administrativos referentes aos processos que decorrem na secção, designadamente, elaborar propostas de caderno de encargos (especificações técnicas) diversos, referente a atividades da responsabilidade da secção e que tenham competência técnica para o efeito, Efetuar requisições de material ao Armazém de Gestão de Stocks, necessários para a prossecução dos fins da secção e de acordo com as necessidades para a execução dos trabalhos, assim como efetuar o seu controlo Organizar, acompanhar e executar os procedimentos administrativos referentes aos processos que decorrem na secção, designadamente, elaborar propostas de caderno de encargos (especificações técnicas) diversos, referente a atividades da responsabilidade da secção e que tenham competência técnica para o efeito, Efetuar requisições de material ao Armazém de Gestão de Stocks, necessários para a prossecução dos fins da secção e de acordo com as necessidades para a execução dos trabalhos, assim como efetuar o seu controlo;
Executar outras atividades de apoio instrumental.
2) Seja dado conhecimento aos referidos trabalhadores;
3) Seja feita a devida sucessão de avaliadores nos termos previstos no SIADAP.
Deverá o presente despacho produzir efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.”
20 de maio de 2025.-A VicePresidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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