Aviso (extrato) n.º 15260/2025/2
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 09/04/2025, e, após deliberação da Câmara Municipal de 19/03/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação.
Caracterização do posto de trabalho:
Exercer as funções conforme o estabelecido no Mapa de Pessoal para o ano de 2025 e as inerentes à carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, com grau de complexidade 3, descritas no anexo referido no artigo 10.º do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro, nomeadamente:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação;
Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;
Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
Colaboração na definição de políticas, desenvolvimento e contratação de sistemas e tecnologias de informação;
Estudo do impacto dos sistemas e tecnologias de informação na organização do trabalho, propondo medidas para inovações e formação de utilizadores;
Participação no planeamento e controlo de projetos informáticos;
Análise de requisitos e conceção lógica de sistemas de informação;
Projeto, desenvolvimento e documentação de aplicações e programas informáticos;
Instalação, configuração, integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais;
Elaboração de rotinas, programas utilitários e definição de procedimentos de uso geral;
Colaboração na formação e suporte aos utilizadores na operação de sistemas aplicacionais e produtos de microinformática;
Instalação e manutenção de hardware e software em estações de trabalho e periféricos e dispositivos de comunicação;
Planificação e operação de sistemas, atribuição e otimização de recursos, identificação e resolução de anomalias;
Garantir o cumprimento de normas de segurança física e lógica;
Documentação de configurações e organização e atualização de manuais com resolução de problemas;
Manutenção de inventário preciso de hardware e software;
Coordenação com o departamento de compras para gestão de equipamento informático;
Auditoria periódica e relatórios para otimização de recursos;
Desenvolvimento de material de formação, incluindo manuais e tutoriais;
Organização e condução de sessões de formação adaptadas às necessidades dos departamentos/serviços;
Suporte pósformação e avaliação contínua da eficácia da formação. As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Habilitação literária exigida:
Licenciatura nas áreas que se inserem na CNAEF 481-Ciências Informáticas e na CNAEF-523 Eletrónica e automação.
A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em https:
//www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Aguiar da Beira, em https:
//www.cm-aguiardabeira.pt.
11 de abril de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha.
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