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Louvor 949/2025, de 20 de Junho

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Sumário

Louva Ana Rita Torres Laranjeira pela forma como desempenhou funções no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade.

Texto do documento

Louvor 949/2025

Ao cessar funções enquanto Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade do XXIV Governo Constitucional da República Portuguesa, entendo ser de inteira justiça expressar o meu reconhecimento, gratidão e público louvor à mestre Ana Rita Torres Laranjeira, chefe do meu Gabinete, pelas notáveis qualidades pessoais, humanas e profissionais, elevada competência técnica, dedicação e permanente disponibilidade demonstradas no exercício das suas funções, muitas vezes com grande sacrifício pessoal e familiar.

As qualidades demonstradas, o seu caráter, a sua abnegação, o seu rigor, a sua capacidade de trabalho, aliados aos seus profundos e sólidos conhecimentos nas áreas sob sua responsabilidade, foram essenciais para a boa condução dos assuntos do meu Gabinete. No exercício das funções que lhe foram confiadas, demonstrou qualidades únicas de dedicação ao serviço público e um firme compromisso de articulação com as restantes áreas governativas e com os serviços e organismos na dependência ou sob tutela deste Gabinete, tendo liderado, pelo exemplo e autoridade ética e moral, toda a equipa, respeitando a individualidade e competências de cada pessoa e carreando toda a motivação e tranquilidade necessárias para enfrentarmos os tempos incertos e difíceis com que nos confrontamos.

Pelo profissionalismo demonstrado, pela lealdade, pela conduta irrepreensível e pelo notável contributo prestado ao serviço da República Portuguesa, é com elevado apreço e gratidão pessoal que lhe concedo o presente louvor, que mando publicar no Diário da República como expressão de público reconhecimento.

4 de junho de 2025.-A Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla Maria de Pinho Rodrigues.

319151862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6215205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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