Portaria 867/94
de 28 de Setembro
O Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando, para o efeito, as respectivas especialidades e definindo as necessárias normas de transição.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem, no que respeita à carreira docente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Faro, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pela Portaria 133/93, de 6 de Fevereiro, seja substituído, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Faro
(ver documento original)