Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Alexandre Augusto Dinis da Silva Gonçalves
Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série-N.º 8-13 de janeiro de 2025, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1-Na Chefe de Equipa de Gestão do Cliente, Aida Sandra Rua, e nos Coordenadores dos Serviços de Locais de Segurança Social de Macedo de Cavaleiros, Maria Eugenia Fontoura Mata Neves, de Mirandela, Jorge Augusto Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1-Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, e no âmbito do respetivo serviço que coordena:
1.2-Coordenar todo o atendimento presencial;
1.3-Gerir os Serviços Locais de atendimento e os respetivos recursos humanos e materiais;
1.4-Assinar as declarações relativas a beneficiários, no âmbito da confirmação de inscrição, enquadramento e relação jurídica;
1.5-Gerir as caixas de correio institucional;
1.6-Receber e as reclamações dos cidadãos no atendimento;
1.7-Assegurar a adequada circulação da informação no atendimento em áreas acessíveis ao cidadão;
2-As competências genéricas para:
2.1-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.2-Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à sua Equipa;
2.3-Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua Equipa;
2.4-Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência, bem como decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
2.5-Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal soba a sua dependência.
2.6-Autorizar a comparência do pessoal sob a sua dependência perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
2.7-Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental, do pessoal afeto à sua Equipa;
2.8-Despachar os pedidos de crédito horário.
O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
3 de junho de 2025.-O Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, Alexandre Augusto Dinis da Silva Gonçalves.
319166742