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Despacho 6713/2025, de 20 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Luís Miguel da Paz Gonçalves.

Texto do documento

Despacho 6713/2025

Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Luís Miguel da Paz Gonçalves

Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série-N.º 8-13 de janeiro de 2025, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1-No Chefe de Equipa de Aprovisionamento, Património e Obras, José Carlos Rodrigues Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1-Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.2-Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.3-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.4-Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à sua Equipa;

1.5-Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua Equipa;

1.6-Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção;

1.7-Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.8-Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à Equipa;

1.9-Autorizar a comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.10-Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental;

1.11-Despachar os pedidos de crédito horário.

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

3 de junho de 2025.-O Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Luís Miguel da Paz Gonçalves.

319166686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6215189.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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