Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Luís Miguel da Paz Gonçalves
Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série-N.º 8-13 de janeiro de 2025, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1-No Chefe de Equipa de Aprovisionamento, Património e Obras, José Carlos Rodrigues Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1-Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.2-Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.3-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.4-Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à sua Equipa;
1.5-Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua Equipa;
1.6-Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção;
1.7-Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.8-Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à Equipa;
1.9-Autorizar a comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.10-Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental;
1.11-Despachar os pedidos de crédito horário.
O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
3 de junho de 2025.-O Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Luís Miguel da Paz Gonçalves.
319166686