Consulta Pública do Plano de Ação de Resíduos Urbanos do Município do Nordeste
António Miguel Borges Soares, Presidente da Câmara Municipal do Concelho do Nordeste.
Torna público que, esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 19 de maio corrente, deliberou por unanimidade, para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na atual redação) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor) submeter o Plano de Ação de Resíduos Urbanos do Município do Nordeste a um período de consulta pública de 30 dias consecutivos, a contar da data de publicitação na 2.ª série do Diário da República, para que qualquer cidadão ou entidade interessada/o possa apresentar sugestões.
O referido Plano, encontra-se disponível para consulta na página da internet do município www.cmnordeste.pt, bem como na Secção de Expediente desta autarquia, sita na Praça da República, 9630-141 Vila de Nordeste, nos dias úteis, das 08:
30h às 12:
30h e das 13:
30h às 16:
30h.
As sugestões relativas ao Plano de Ação de Resíduos Urbanos do Município do Nordeste, devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Nordeste, e podem ser entregues através do email geral@cmnordeste.pt ou pelo correio, para o endereço dos Paços do Concelho, Praça da República, 9630-141 Vila de Nordeste.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página da Internet do Município.
22 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, António Miguel Borges Soares.
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