Autorização de consolidação da Mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Maria Celina Almeida
Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita-se que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua versão atual, foi autorizada a consolidação, da mobilidade intercarreiras, para a carreira técnica superior, da trabalhadora Maria Celina Almeida, correspondendolhe a 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única da carreira de técnico superior, com efeitos a 06/05/2025.
6 de maio de 2025.-A Vereadora, Maria da Conceição do Couto Henriques Velez de Lima.
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