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Aviso 15150/2025/2, de 18 de Junho

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Sumário

Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório de vários trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 15150/2025/2

Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório de vários trabalhadores

Considerando que nos termos do disposto no artigo 17.º/1 da Lei 2/2020, de 31 de março, foi retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, faço público que há lugar à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório prevista no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, dos trabalhadores do mapa de pessoal desta Câmara Municipal infra mencionados, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por reunirem os requisitos legais para o efeito.

A alteração de posicionamento remuneratório na respetiva carreira e categoria, produz efeito a contar do dia 1 de janeiro de 2023:

Nome

Categoria

Posição e nível remuneratório a 31/12/2022

Posição e nível remuneratório a 01/01/2023

Bruno Alexandre Jesus Silva

Assistente Operacional

P 1-N 5

P 2-N 6

A alteração de posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras e categorias, produz efeito a contar do dia 1 de janeiro de 2025:

Nome

Categoria

Posição e nível remuneratório a 31/12/2024

Posição e nível remuneratório a 01/01/2025

Ana Maria Henriques do Coito Figueiredo

Assistente Técnica

P 1-N 7

P 2-N 8

Daniela Maria Brás Daniel Sousa Paiva Calado

Técnica Superior

P 2.ª e 3.ª-N 24

P 4-N 30

Isa Mónica Antunes Lourenço

Técnica Superior

P 3.ª e 4.ª-N 28

P 5-N 34

Mário Machado Beirão

Assistente Operacional

P 1-N 5

P 2-N 6

12 de fevereiro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Calisto Marques.

319167933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6213805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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