Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório de vários trabalhadores
Considerando que nos termos do disposto no artigo 17.º/1 da Lei 2/2020, de 31 de março, foi retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, faço público que há lugar à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório prevista no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, dos trabalhadores do mapa de pessoal desta Câmara Municipal infra mencionados, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por reunirem os requisitos legais para o efeito.
A alteração de posicionamento remuneratório na respetiva carreira e categoria, produz efeito a contar do dia 1 de janeiro de 2023:
Nome | Categoria | Posição e nível remuneratório a 31/12/2022 | Posição e nível remuneratório a 01/01/2023 |
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Bruno Alexandre Jesus Silva | Assistente Operacional | P 1-N 5 | P 2-N 6 |
A alteração de posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras e categorias, produz efeito a contar do dia 1 de janeiro de 2025:
Nome | Categoria | Posição e nível remuneratório a 31/12/2024 | Posição e nível remuneratório a 01/01/2025 |
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Ana Maria Henriques do Coito Figueiredo | Assistente Técnica | P 1-N 7 | P 2-N 8 |
Daniela Maria Brás Daniel Sousa Paiva Calado | Técnica Superior | P 2.ª e 3.ª-N 24 | P 4-N 30 |
Isa Mónica Antunes Lourenço | Técnica Superior | P 3.ª e 4.ª-N 28 | P 5-N 34 |
Mário Machado Beirão | Assistente Operacional | P 1-N 5 | P 2-N 6 |
12 de fevereiro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Calisto Marques.
319167933