O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 4 de junho de 2025, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei 6/2024, de 19 de janeiro, delegar nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. Ivo de Almeida e Dr. Nuno Ricardo Guilherme, as competências conferidas ao Conselho Geral pelas alíneas a), b) e c), do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos AdvogadosRegulamento 6/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2025, para proceder à nomeação, notificação e substituição de Advogado, para decidir das vicissitudes criadas na plataforma informática pelos Advogados, com exceção da prevista no artigo 55.º, n.º 1, alínea m), do EOA, para recusar nova nomeação decorrente de inviabilidade da ação ou de falta de colaboração do beneficiário, bem como para homologar despesas no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) e para decidir os pedidos de inscrição tardia no âmbito da candidatura ao SADT.
9 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
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