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Deliberação 772/2025, de 18 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Geral no Dr. Ivo de Almeida e no Dr. Nuno Ricardo Guilherme.

Texto do documento

Deliberação 772/2025

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 4 de junho de 2025, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei 6/2024, de 19 de janeiro, delegar nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. Ivo de Almeida e Dr. Nuno Ricardo Guilherme, as competências conferidas ao Conselho Geral pelas alíneas a), b) e c), do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos AdvogadosRegulamento 6/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2025, para proceder à nomeação, notificação e substituição de Advogado, para decidir das vicissitudes criadas na plataforma informática pelos Advogados, com exceção da prevista no artigo 55.º, n.º 1, alínea m), do EOA, para recusar nova nomeação decorrente de inviabilidade da ação ou de falta de colaboração do beneficiário, bem como para homologar despesas no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) e para decidir os pedidos de inscrição tardia no âmbito da candidatura ao SADT.

9 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, João Massano.

319166045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6213763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-19 - Lei 6/2024 - Assembleia da República

    Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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