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Louvor 880/2025, de 18 de Junho

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Sumário

Louvor atribuído à mestre Vera Lúcia Santos Antunes pela forma como desempenhou as suas funções de técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

Texto do documento

Louvor 880/2025

Ao cessar funções como Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças do XXIV Governo Constitucional, quero expressar público louvor à técnica especialista, a mestre Vera Lúcia Santos Antunes, pelo profissionalismo e dedicação com que desempenhou as funções que lhe foram confiadas.

Colocando no seu desempenho um enorme zelo, disciplina e saber, tornou-se, por isso, merecedora do público reconhecimento pelo elevado mérito dos serviços prestados.

Destaco, em particular, a sua elevada competência profissional e profundos conhecimentos técnicos, aplicados em matérias de grande tecnicidade no âmbito do direito público, do setor empresarial do Estado e do procedimento legislativo, sendo de realçar, em particular, o seu imprescindível e muito relevante contributo na preparação do quadro legal que estabeleceu as condições em que o Estado pode prestar uma garantia pessoal a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria permanente a jovens. A estas qualidades profissionais, aliou também as suas valiosas qualidades pessoais, salientando-se o sentido de prossecução do interesse público, lealdade, espírito de equipa e bom relacionamento interpessoal, que fizeram com que a sua ação tenha sido muito relevante no apoio à decisão dos assuntos do âmbito do Gabinete, justificando o meu reconhecimento.

Por estas razões, é com particular apreço que dou público testemunho das suas elevadas qualidades profissionais e humanas, em prol do interesse público, decisivas para o seu destacado desempenho.

Publique-se no Diário da República.

5 de junho de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

319165462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6213686.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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