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Louvor 875/2025, de 18 de Junho

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Sumário

Louvor atribuído ao licenciado Bruno Miguel da Cunha Marcelo pela forma como desempenhou as suas funções de adjunto no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

Texto do documento

Louvor 875/2025

Ao cessar funções como Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças do XXIV Governo Constitucional, quero expressar público louvor ao adjunto licenciado Bruno Miguel da Cunha Marcelo, pelo profissionalismo e dedicação com que desempenhou as funções que lhe foram confiadas.

Revelando um superior sentido do dever e zelo, colocou sempre no seu desempenho uma assinalável diligência e competência, e extremo comprometimento na execução das suas funções, sendo por isso merecedor do público reconhecimento pelos meritórios serviços prestados.

Dotado de elevada competência profissional e profundos conhecimentos técnicos, aplicados em matérias de grande complexidade no âmbito do setor financeiro e setor empresarial do Estado, assinala-se a dedicação e espírito de colaboração demonstrados no exercício das suas funções. A estas qualidades profissionais aliam-se valiosas qualidades pessoais, salientando-se o sentido de prossecução do interesse público, lealdade, espírito de equipa e bom relacionamento interpessoal, que contribuíram de forma muito relevante para o apoio à decisão nos assuntos da esfera do Gabinete.

É, por conseguinte, de inteira justiça que as suas elevadas qualidades humanas e profissionais sejam alvo do meu público reconhecimento e os serviços prestados classificados de muito relevantes, destacando-se o compromisso que sempre norteou a sua ação na defesa do superior interesse público, decisivo para o seu elevadíssimo desempenho.

Publique-se no Diário da República.

5 de junho de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

319164741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6213681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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