Despacho (extrato) n.º 6691/2025
Por despacho do adjunto da secretáriageral, Dr. Hugo Tavares, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:
1-Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na diretora da Direção de Comunicação e Imagem, Marlene de Fátima Bento Viegas Freire, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho 6330/2025, da secretáriageral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2025:
a) A autorização de despesas até 3000,00 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado na Direção de Comunicação e Imagem (DCI);
d) A reafetação e colocação dos funcionários na DCI;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
g) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários parlamentares colocados em unidades orgânicas da DCI, que impliquem encargos até 100,00 € (cem euros) e que não ultrapassem, no total, 1000,00 € (mil euros) por ano;
h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2-A diretora da DCI fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de 1500,00 €, bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3-A diretora da DCI mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4-O presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
6 de junho de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
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