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Aviso (extrato) 15061/2025/2, de 17 de Junho

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Sumário

Mobilidade intercategorias/carreiras para as categorias de fiscal e fiscal coordenador.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15061/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;

artigo 92.º, n.os 1 e 2 alínea b) e artigo 93.º n.º 2 da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o Decreto Lei 114/2019 de 20 de agosto, torno público o meu despacho o qual determinou as seguintes mobilidades com efeitos a 01/06/2025:

mobilidade intercategorias para a categoria de fiscal coordenador, da carreira especial de fiscalização, do fiscal Edgar Manuel da Palma Santos posição 1 nível 16; mobilidade intercategorias para a categoria de fiscal coordenador, da carreira especial de fiscalização, do fiscal Edgar Manuel da Palma Santos posição 1 nível 16; mobilidade intercategorias do, assistente técnico Nuno Filipe Candeias Rodrigues, para a categoria de fiscal posição 3, nível 10 e do assistente operacional Carlos José Cardoso Sousa e Silva para a categoria de fiscal posição 1, nível 7.

6 de junho de 2025.-A Vereadora, Maria João Regalo.

319156382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6211850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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