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Louvor 790/2025, de 17 de Junho

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Sumário

Atribuição de louvor e profundo agradecimento ao licenciado Hugo Miguel Ferreira da Cruz.

Texto do documento

Louvor 790/2025

Ao cessar funções enquanto Secretário de Estado da Proteção Civil do XXIV Governo Constitucional, cumpreme expressar público louvor e profundo agradecimento ao licenciado Hugo Miguel Ferreira da Cruz pela forma extraordinariamente competente, inexcedivelmente profissional, sempre leal, permanentemente dedicada e inteiramente eficaz como desempenhou as funções de adjunto do meu Gabinete.

O seu rigor, conhecimentos e perseverança foram, reconhecidamente, fundamentais para a boa condução geral dos assuntos do meu Gabinete, nomeadamente no âmbito da Proteção Civil e da Segurança Rodoviária. O licenciado Hugo Miguel Ferreira da Cruz demonstrou elevadíssima capacidade técnica no acompanhamento das entidades tuteladas, em particular no que respeita à verificação do cumprimento das respetivas missões, bem como uma insubstituível capacidade de acompanhamento e assessoria de forma transversal aos demais assuntos do Gabinete, assim como um competente e imprescindível apoio à chefia do Gabinete e do acompanhamento imprescindível que me prestou pessoalmente em situações de particular gravidade, como foram a sua permanente, eficaz e competentíssima presença aquando dos graves incêndios de setembro de 2024.

O adjunto Hugo Cruz desempenhou, ainda, as funções de chefe do Gabinete em substituição, nas quais evidenciou o elevadíssimo conhecimento dos distintos assuntos a cargo do Gabinete, com denodada responsabilidade e reconhecida competência e no cumprimento integral das funções substituídas.

Por tudo isto, é de inteira justiça dar público testemunho, através do presente louvor, como penhor do meu reconhecimento pelos serviços prestados pelo licenciado Hugo Miguel Ferreira da Cruz.

5 de junho de 2025.-O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

319149765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6211745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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