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Despacho Normativo 701/94, de 1 de Outubro

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Sumário

Altera o artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 629/94, de 31 de Agosto, que define a competência do Instituto do Emprego e Formação Profissional em matéria de formação profissional e emprego.

Texto do documento

Despacho Normativo 701/94
Considerando que o artigo 4.º do Despacho Normativo 629/94, de 31 de Agosto, tem levantado algumas dúvidas quanto à sua execução;

Considerando a necessidade de dinamizar os pedidos de candidatura dos planos de formação com incidência financeira com mais de um ano económico;

Tendo em conta o disposto nos n.os 2 e 8 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 15/94, de 6 de Julho:

Determina-se o seguinte:
O artigo 4.º do Despacho Normativo 629/94, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º
Pedidos de financiamento
1 - Os pedidos de financiamento serão sempre anuais.
2 - Quando se trate de planos de formação com incidência financeira com mais de um ano económico, deverão as entidades promotoras formular os pedidos de financiamento até ao fim de cada ano, para efeitos de continuidade de execução do plano.

Ministério do Emprego e da Segurança Social, 9 de Setembro de 1994. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, José Mateus Varatojo Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-06 - Decreto Regulamentar 15/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios ao emprego e à formação profissional a conceder no âmbito da vertente Fundo Social Europeu do Quadro Comunitário de Apoio.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-31 - Despacho Normativo 629/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define a competência do Instituto do Emprego e Formação Profissional em matéria de formação profissional e emprego no âmbito dos programas apoiados pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e, bem assim, das iniciativas comunitárias no âmbito dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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