Despacho Normativo 701/94
Considerando que o artigo 4.º do Despacho Normativo 629/94, de 31 de Agosto, tem levantado algumas dúvidas quanto à sua execução;
Considerando a necessidade de dinamizar os pedidos de candidatura dos planos de formação com incidência financeira com mais de um ano económico;
Tendo em conta o disposto nos n.os 2 e 8 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 15/94, de 6 de Julho:
Determina-se o seguinte:
O artigo 4.º do Despacho Normativo 629/94, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Pedidos de financiamento
1 - Os pedidos de financiamento serão sempre anuais.
2 - Quando se trate de planos de formação com incidência financeira com mais de um ano económico, deverão as entidades promotoras formular os pedidos de financiamento até ao fim de cada ano, para efeitos de continuidade de execução do plano.
Ministério do Emprego e da Segurança Social, 9 de Setembro de 1994. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, José Mateus Varatojo Júnior.