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Deliberação (extrato) 762/2025, de 17 de Junho

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Sumário

Extinção da área de assessoria jurídica e de proteção de dados e designação do encarregado de proteção de dados da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 762/2025

Na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto Lei 84/2023, de 4 de outubro, no Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro e da aprovação, através da Portaria 439/2023, de 18 de dezembro, dos novos Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), foram criados, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos referidos Estatutos, um conjunto de núcleos e de áreas, conforme decorre da deliberação do Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, sob o n.º 91/2024, e da alteração na mesma introduzida pela deliberação do Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 107, de 4 de junho de 2024, sob o n.º 759/2024, que criou a Área de Assessoria Jurídica e de Proteção de Dados e adicionalmente procedeu à designação do Encarregado de Proteção de Dados da Agência, I. P.

Considerando a cessação de funções da coordenadora da Área de Assessoria Jurídica e de Proteção de Dados, designada Encarregada de Proteção de Dados (EPD) da Agência, I. P., e atendendo aos projetos e trabalhos desenvolvidos no âmbito da assessoria jurídica, bem como a necessidade de designação de novo EPD o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido 30 de maio de 2025, deliberou:

I-Extinguir a Área de Assessoria Jurídica e de Proteção de Dados criada, no âmbito do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso (NAJC), pelo ponto I da deliberação do Conselho Diretivo da Agência, I. P., adotada no dia 2 de maio de 2024, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 107, de 4 de junho de 2024, sob o n.º 759/2024.

IIRevogar o n.º 10 do ponto I da deliberação adotada no dia 29 de dezembro de 2023, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, sob o n.º 91/2024, na redação que lhe tinha sido conferida pela pelo ponto II da deliberação adotada no dia 2 de maio de 2024, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 107, de 4 de junho de 2024, sob o n.º 759/2024.

IIIDeterminar a cessação de funções, da coordenadora da Área de Assessoria Jurídica e de Proteção de Dados e Encarregada de Proteção de Dados, licenciada Kátia Ruth Rodrigues e Aragão Ferreira, designada conforme Deliberação (extrato) n.º 759/2024, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 107, de 4 de junho de 2024.

IVDesignar, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e da alínea e) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, como Encarregada de Proteção de Dados da Agência I. P., a licenciada Ana Paula Figueiredo Duarte, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das funções em causa, atendendo ao caráter transversal das funções do Encarregado de Proteção de Dados, determinando que, neste âmbito, reporta diretamente ao Conselho Diretivo.

V-Determinar que o diposto nos números anteriores produz efeitos a 30 de maio de 2025.

30 de maio de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Joaquim.

319131677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6211674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2023-10-04 - Decreto-Lei 84/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o decreto-lei que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e revê o regime aplicável à integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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