Despacho Conjunto DIDC153/94, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [230]SUPL, de 04.10.1994, Pág. 1 0162-(3)
- Data: 1994-10-04
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Sumário
ESTABELECE QUE, O ELEMENTO CONSTANTE DA LISTA NOMINATIVA A SEGUIR MENCIONADA, ORIGINÁRIO DA DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS, ADQUIRE A QUALIDADE DE AGENTE E INGRESSA NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS CONSTITUIDO JUNTO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Aviso
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