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Aviso (extrato) 15019/2025/2, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para peenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, ao abrigo do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS 5G).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15019/2025/2

Torna-se público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de Setembro, e do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas-LTFP-, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho, que, por meu Despacho datado de 26 de maio de 2025, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 13 de maio de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, ao abrigo do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS 5G), nos seguintes termos:

1-Entidade que realiza o procedimento:

Município de Tondela 2-Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A:

Técnico Superior-Serviço Social-1 (um) posto de trabalho Referência B:

Técnico SuperiorEnsino Básico-1 (um) posto de trabalho Referência C:

Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento; articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento; articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações; colaborar na recolha da informação necessária à difusão das diferentes ações Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento; articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento; articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações; colaborar na recolha da informação necessária à difusão das diferentes ações; colaborar no processo de dinamização de parcerias, caso existam, no âmbito do desenvolvimento do CLDS Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento; articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento; articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações; colaborar na recolha da informação necessária à difusão das diferentes ações Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento; articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento Técnico Superior-Psicologia-1 (um) posto de trabalho para desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como executar funções nas diferentes ações do CLDS dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; 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Identificar necessidades específicas em termos da implementação das ações do CLDS com reporte ao Coordenador.

3-Nível habitacional exigido, conforme artigo 86.º, da LGTFP, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional em nenhuma das referências identificadas.

Referência A-Técnico Superior de Serviço Social Licenciatura em:

Serviço Social CNAF:

762 Trabalho social e orientação

Com inscrição na Ordem de Assistentes Sociais Referência B-Técnico SuperiorEnsino Básico Licenciatura em:

Ensino Básico CNAF:

144 Formação de professores do ensino básico

Referência C-Técnico SuperiorPsicologia Licenciatura em:

Psicologia CNAF:

311 Psicologia

Com inscrição na Ordem dos Psicólogos 3-Prazo de candidatura:

de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

4-O texto integral do procedimento, encontra-se publicitado na BEPBolsa de Emprego Público e no sítio da Internet do Município de Tondela em www.cm-tondela.pt

4 de junho de 2025.-O Vereador, João Carlos Figueiredo Antunes.

319145236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6210352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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