Aviso 248/94
Por ordem superior se torna público que a ex-República Jugoslava da Macedónia depositou junto do Conselho Federal Suíço, em 15 de Abril de 1994, uma declaração de sucessão na Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo de Estado Civil Destinadas ao Estrangeiro, de 27 de Setembro de 1956.
A ex-República Jugoslava da Macedónia tornou-se Parte da Convenção em 8 de Setembro de 1991, data da sua independência.
Portugal é parte na Convenção, a qual foi aprovada para adesão pela Lei 33/81, de 27 de Agosto, e entrou em vigor com referência ao País em 27 de Fevereiro de 1982.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.