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Aviso 248/94, de 4 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A EX-REPUBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA DEPOSITADO JUNTO DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO, EM 15 DE ABRIL DE 1994, UMA DECLARAÇÃO DE SUCESSÃO NA CONVENÇÃO RELATIVA A EMISSÃO DE DETERMINADAS CERTIDÕES DE REGISTO DE ESTADO CIVIL DESTINADAS AO ESTRANGEIRO, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956.

Texto do documento

Aviso 248/94
Por ordem superior se torna público que a ex-República Jugoslava da Macedónia depositou junto do Conselho Federal Suíço, em 15 de Abril de 1994, uma declaração de sucessão na Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo de Estado Civil Destinadas ao Estrangeiro, de 27 de Setembro de 1956.

A ex-República Jugoslava da Macedónia tornou-se Parte da Convenção em 8 de Setembro de 1991, data da sua independência.

Portugal é parte na Convenção, a qual foi aprovada para adesão pela Lei 33/81, de 27 de Agosto, e entrou em vigor com referência ao País em 27 de Fevereiro de 1982.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-27 - Lei 33/81 - Assembleia da República

    Aprova a Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo de Estado Civil Destinadas ao Estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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