Aviso 242/94
Por ordem superior se torna público que no que respeita à Convenção Universal sobre o Direito de Autor de 1952, a Bielo Rússia comunicou à UNESCO a decisão do seu Governo de suceder em direito à mesma e a Ucrânia confirmou a sua sucessão quanto à referida Convenção, pelo que as suas disposições ficam em vigor sobre o território da Ucrânia como um dos Estados sucessores da ex-URSS.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Agosto de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria da Silva Marques Martinho.