Resolução da Assembleia da República n.º 58/94
Viagem do Presidente da República a Itália, à Bulgária e a França
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Itália, entre os dias 10 e 12 de Setembro, à Bulgária, entre os dias 13 e 15 de Setembro, e a França, entre os dias 16 e 18 de Setembro.
Aprovada em 8 de Setembro 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.