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Resolução da Assembleia da República 58/94, de 4 de Outubro

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Sumário

DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DE S. EXA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ITÁLIA, ENTRE OS DIAS 10 E 12 DE SETEMBRO, A BULGÁRIA, ENTRE OS DIAS 13 E 15 DE SETEMBRO, E A FRANÇA, ENTRE OS DIAS 16 E 18 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 58/94
Viagem do Presidente da República a Itália, à Bulgária e a França
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Itália, entre os dias 10 e 12 de Setembro, à Bulgária, entre os dias 13 e 15 de Setembro, e a França, entre os dias 16 e 18 de Setembro.

Aprovada em 8 de Setembro 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62080.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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