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Declaração de Rectificação 142/94, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 640-D/94, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE DEFINE AS REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DAS ZONAS DE CAÇA NACIONAIS DA CONTENDA E DA QUINTA DO CANAL E REVOGA A PORTARIA NUMERO 757/90, DE 28 DE AGOSTO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 162 (2 SUPLEMENTO), DE 15 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 142/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 640-D/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «Com este diploma pretende-se assim definir as regras gerais de funcionamento das zonas de caça nacionais da Contenda e da Quinta do Canal,» deve ler-se «Com este diploma pretende-se assim definir as regras gerais de funcionamento das zonas de caça nacionais administradas pelo Instituto Florestal,».

No n.º 1, onde se lê «1 - Nas zonas de caça nacionais da Contenda e da Quinta do Canal (ZCN) o exercício» deve ler-se «1 - Nas zonas de caça nacionais administradas pelo Instituto Florestal o exercício».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-D/94 - Ministério da Agricultura

    DEFINE AS REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DAS ZONAS DE CAÇA NACIONAIS DA CONTENDA E DA QUINTA DO CANAL (ZCN), REGULAMENTANDO AS CONDICOES DE ACESSO DOS CAÇADORES AQUELAS ZONAS DE CAÇA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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