A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1037/2025, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração à redação ao regulamento do loteamento para o loteamento do Ganhão lote n.º 2 ― Almograve, freguesia de Longueira/Almograve.

Texto do documento

Edital 1037/2025

Alteração à redação ao regulamento do loteamento para o Loteamento do Ganhão lote n.º 2-Almograve, freguesia de Longueira/Almograve

Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos, vereador da Câmara Municipal de Odemira:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º, do Decreto Lei 555/99 de 16/12 na atual redação, o seguinte:

Em execução do Despacho proferido em quinze de maio de dois mil e vinte e cinco, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do oitavo dia após publicação no Diário da República o período para pronúncia dos proprietários dos lotes do referido loteamento, referente à alteração à redação ao regulamento do loteamento sito em Loteamento do Ganhão, Lote n.º 2-Almograve, freguesia de Longueira/Almograve, Concelho de Odemira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 412/19911210 inscrito na matriz predial urbana sob o art.º n.º 1049, com a área de 288,75 m2, propriedade de Marcos Miguel Gonçalves Arocha.

O referido processo de loteamento encontra-se patente ao público na Secção de Apoio Administrativo, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 em Odemira, de segunda a sextafeira das 9.00h, às 15.30h.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.

Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.

Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

26 de maio de 2025.-O Vereador, Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos.

319108065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6205852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda