Alteração à redação ao regulamento do loteamento para o Loteamento do Ganhão lote n.º 2-Almograve, freguesia de Longueira/Almograve
Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos, vereador da Câmara Municipal de Odemira:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º, do Decreto Lei 555/99 de 16/12 na atual redação, o seguinte:
Em execução do Despacho proferido em quinze de maio de dois mil e vinte e cinco, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do oitavo dia após publicação no Diário da República o período para pronúncia dos proprietários dos lotes do referido loteamento, referente à alteração à redação ao regulamento do loteamento sito em Loteamento do Ganhão, Lote n.º 2-Almograve, freguesia de Longueira/Almograve, Concelho de Odemira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 412/19911210 inscrito na matriz predial urbana sob o art.º n.º 1049, com a área de 288,75 m2, propriedade de Marcos Miguel Gonçalves Arocha.
O referido processo de loteamento encontra-se patente ao público na Secção de Apoio Administrativo, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 em Odemira, de segunda a sextafeira das 9.00h, às 15.30h.
Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.
Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.
Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
26 de maio de 2025.-O Vereador, Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos.
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